INPI, Biblioteca Nacional, ECAD e OMB

Agora que você já tem uma banda, alguns procedimentos serão necessários para que se evitem dores de cabeças futuras e obtenha garantias sobre o seu trabalho. Providências estas que deverão ser tomadas em relação ao nome da banda, composições e a própria condição de músico de cada integrante.

INPI – Instituto Nacional de Patente Industrial

Este é um órgão responsável por patentes aqui no Brasil, e para uma banda que quer investir numa carreira sólida é altamente recomendado que se tenha o nome registrado. O nome da banda assume como que o papel de cartão de visitas da banda, este nome será uma referência e todo o trabalho pode ser perdido quando existem outras bandas com o mesmo nome. Certamente que a banda que mudar novamente o nome perderá todo um trabalho de mídia já feito levando tempo até o público se adaptar. O registro garante direitos sobre aquele nome, evitando um investimento de risco.
http://www.inpi.gov.br

Biblioteca Nacional

A Biblioteca nacional registra não apenas músicas, no seu acervo há registro de livros, ilustrações, documentos, etc. O registro da música garante direitos ao(s) autor(s) da música, o registro funciona partindo de um simples atestado de anterioridade, o que prova que você foi a primeira pessoa a criar a música, até lhe permitindo ganhar dinheiro com direitos autorais dela. O órgão responsável por repassar a verba de direitos autorais ao músico é o ECAD.
http://www.bn.br/portal/

ECAD

Órgão responsável por repassar verba dos direitos autorais aos autores das músicas, este repasse é feito através do GRA (uma espécie de identidade que a música tem)
http://www.ecad.org.br

OMB – Ordem dos Músicos do Brasil

É o órgão que regulamenta a profissão de músico no Brasil.
http://www.ombsp.org.br
http://www.ombmg.org.br

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